STF restringe equidade em honorários a causas da Fazenda

STF decide que aplicação da equidade em honorários de sucumbência é limitada a causas envolvendo a Fazenda Pública.

STF restringe equidade em honorários a causas da Fazenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na discussão sobre a aplicação do método de equidade para determinar honorários de sucumbência em ações de alto valor financeiro. Ficou definido que essa questão se limita, exclusivamente, aos casos que envolvam a Fazenda Pública, delimitando a aplicação da tese de repercussão geral nas futuras decisões.

Essa decisão decorre de um recurso extraordinário que questionava o impedimento da fixação de honorários por equidade em demandas onde a Fazenda é parte, analisado à luz do interesse público sobre o particular e das especificidades dessas causas.

Delimitação do tema pelo STF

A questão ganhou amplitude após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestar no STF uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibia o uso da equidade em causas de elevados valores. Tal julgamento no STJ resultou na obrigatoriedade de seguir os percentuais estipulados no Código de Processo Civil (CPC) para honorários advocatícios.

O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, enfatizou que a temática deve se restringir aos casos que envolvem a Fazenda Pública. Segundo ele, a abertura para debates sobre aplicação ampla da tese prejudicaria a eficácia e celeridade da justiça, dado que as demandas da Fazenda possuem características singulares que não coincidem com os litígios privados.

Alterações legislativas e impacto nos honorários

O cenário também foi influenciado pela Lei 14.365/2022, que trouxe regulamentações para causas com valores líquidos ou liquidáveis, proibindo o uso da equidade. Já em ações que envolvam proveito econômico baixo, o método pode ser utilizado, seguindo valores mínimos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Contudo, a aplicação prática da tese vem gerando controvérsias. Enquanto o STJ alertou para honorários “incompatíveis com o senso de Justiça”, muitos tribunais ainda desobedecem à decisão, justificando diferentes interpretações sobre os limites da equidade. Alguns processos vêm sendo devolvidos pelo STJ às instâncias inferiores, aguardando a resolução definitiva do STF.

A posição da OAB e os próximos passos

A Ordem dos Advogados do Brasil celebrou a posição do STF, argumentando que ela reafirma o direito à remuneração justa para os advogados também nas disputas que envolvem a Fazenda Pública. Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, é crucial garantir que o CPC seja aplicado de forma equilibrada, respeitando as peculiaridades de cada cenário.

Espera-se que, com a fixação clara da tese pelo STF, o Judiciário tenha maior previsibilidade quanto aos honorários de sucumbência pagos pela Fazenda. Isso deve impactar significativamente os casos de elevado valor financeiro e promover maior uniformidade nas decisões.

Leia o voto do ministro André Mendonça aqui.

Leia também:


STF restringe equidade em honorários a causas da Fazenda

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Aumento de alíquota de imposto não gera desequilíbrio contratual

Aumento de alíquota de imposto não gera desequilíbrio contratual

Por • Publicado em 22 de janeiro de 2025

TJ-RO decide que aumento de imposto não configura desequilíbrio contratual em contratos administrativos, reafirmando a lei.

Leia mais
Imposto não pode retroagir por decisão administrativa, afirma STJ

Imposto não pode retroagir por decisão administrativa, afirma STJ

Por • Publicado em 29 de novembro de 2024

STJ decide que impostos não podem ser retroativos após mudança normativa por decisão administrativa no Rio Grande do Sul.

Leia mais
Juiz autoriza exclusão de PIS e Cofins

Juiz autoriza exclusão de PIS e Cofins

Por • Publicado em 25 de novembro de 2024

Decisão autoriza empresas a excluírem PIS e Cofins de suas próprias bases de cálculo, impactando carga tributária.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.